ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 18 - A Secretaria de Administração Geral é o órgão que tem por finalidade exercer as atividades relacionadas à administração Municipal geral, necessárias ao funcionamento regular das unidades componentes da estrutura básica da prefeitura, visando a concentração de esforços técnicos, a padronização de equipamentos e de materiais.
Parágrafo único: Ao Secretário Municipal de Administração Geral compete:
I - Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, treinamento, reciclagem, regime jurídico, controles nas atividades do pessoal, proteção e conservação dos bens móveis.
II - Acompanhar e fiscalizar as demais Secretarias do Município.
III - Supervisionar os serviços burocráticos, oriundos de convênios firmados com órgãos públicos estaduais, federais e/ou entidades privadas.
IV - Representar o gestor público em atos que for designado, assinar na ausência do prefeito todos os documentos para bom andamento da administração pública.
V - Ser responsável pelo orçamento da sua Secretaria.
VI - Dedicar-se exclusivamente aos serviços da administração pública.
VII - Elaborar mudanças no perfil do profissional em sintonia com o setor de Recursos Humanos.
VIII - Criar alternativas visando mudanças e alterações referente a projetos.
IX - Assinar a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores municipais.
X - Propor admissão, nomeação, promoção, acesso, reintegração, exoneração ou demissões de servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal da prefeitura.
XI - Propor ao prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores, dos diversos órgãos da prefeitura, ouvidas as coordenadorias respectivas.
XII - Estudar e discutir com os órgãos interessados e especialmente a Secretaria de finanças, a proposta orçamentária relativa à remuneração do pessoal.
XIII - Propor a constituição da comissão de licitação para aquisição de material, obras e serviços.
XIV - Proceder medidas que visem à elaboração de circulares, instruções e recomendações emanadas do prefeito, de interesse da administração, bem como fazer com que sejam conhecidas pelos servidores municipais.
XV - Coordenar a elaboração de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e outros atos.
XVI - Examinar e encaminhar expediente a serem assinados ou despachados pelo prefeito.
XVII - Formalizar e providenciar a expedição de atos oficiais da prefeitura tais como: leis, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos a serem assinados pelo chefe do executivo municipal.
XVIII - Proceder à revisão dos atos legais antes que sejam enviados para publicação, fazendo com que se providencie retificação de textos e atos publicados junto à imprensa, quando necessário.
XIX - Proceder à emissão de pareceres em processos e informações, quando solicitados por parte dos editais e da câmara municipal.
XX - Fazer com que todo o organismo público desenvolva suas atividades, atendendo ao Princípio da Moralidade e executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo chefe do executivo municipal e desempenha outras atividades correlatas ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 19 - A Secretaria de Administração Geral é integrada pelos seguintes departamentos imediatamente subordinados ao Secretário:
I -I |
Departamento de Compras, Patrimônio e Material
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II |
Departamento de Recursos Humanos
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III |
Departamento Administrativo
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IV |
Departamento de Informática
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Missão: trabalhar com dignidade e respeito ao próximo, estimulando os seus colaboradores a buscar cada vez mais o conhecimento e a excelência na prestação de serviços.
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