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SECRETARIA / Administração Geral

Secretaria Municipal de Administração Geral


Responsável:  Clovis Kenauth
Telefone:  (45) 98403-2238
Fax:  (45) 3243-1601
Email:  sec.adm@novaaurora.pr.gov.br

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 18 -  A Secretaria de Administração Geral é o órgão que tem por finalidade exercer as atividades relacionadas à administração Municipal geral, necessárias ao funcionamento regular das unidades componentes da estrutura básica da prefeitura, visando a concentração de esforços técnicos, a padronização de equipamentos e de materiais.

 

Parágrafo único: Ao Secretário Municipal de Administração Geral compete:   

             

I - Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, treinamento, reciclagem, regime jurídico, controles nas atividades do pessoal, proteção e conservação dos bens móveis.

 

II - Acompanhar e fiscalizar as demais Secretarias do Município.

 

III - Supervisionar os serviços burocráticos, oriundos de convênios firmados com órgãos públicos estaduais, federais e/ou entidades privadas.

 

IV - Representar o gestor público em atos que for designado, assinar na ausência do prefeito todos os documentos para bom andamento da administração pública.

 

V - Ser responsável pelo orçamento da sua Secretaria.

 

VI - Dedicar-se exclusivamente aos serviços da administração pública.

 

VII - Elaborar mudanças no perfil do profissional em sintonia com o setor de Recursos Humanos.

 

VIII - Criar alternativas visando mudanças e alterações referente a projetos.

 

IX - Assinar a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores municipais.

 

X - Propor admissão, nomeação, promoção, acesso, reintegração, exoneração ou demissões de servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal da prefeitura.

 

XI - Propor ao prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores, dos diversos órgãos da prefeitura, ouvidas as coordenadorias respectivas.

 

XII - Estudar e discutir com os órgãos interessados e especialmente a Secretaria  de finanças, a proposta orçamentária relativa à remuneração do pessoal.

 

XIII - Propor a constituição da comissão de licitação para aquisição de material, obras e serviços.

 

XIV - Proceder medidas que visem à elaboração de circulares, instruções e recomendações emanadas do prefeito, de interesse da administração, bem como fazer com que sejam conhecidas pelos servidores municipais.

 

XV - Coordenar a elaboração de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e outros atos.

 

XVI - Examinar e encaminhar expediente a serem assinados ou despachados pelo prefeito.

 

XVII - Formalizar e providenciar a expedição de atos oficiais da prefeitura tais como: leis, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos a serem assinados pelo chefe do executivo municipal.

 

XVIII - Proceder à revisão dos atos legais antes que sejam enviados para publicação, fazendo com que se providencie retificação de textos e atos publicados junto à imprensa, quando necessário.

 

XIX - Proceder à emissão de pareceres em processos e informações, quando solicitados por parte dos editais e da câmara municipal.

 

XX - Fazer com que todo o organismo público desenvolva suas atividades, atendendo ao Princípio da Moralidade e executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo chefe do executivo municipal e desempenha outras atividades correlatas ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 19 - A Secretaria de Administração Geral é integrada pelos seguintes departamentos imediatamente subordinados ao Secretário:

 

I -I

             Departamento de Compras, Patrimônio e Material

  1. Divisão de Patrimônio e Material
  2. Divisão de Licitação, Contratos e Convênio

 

II

Departamento de Recursos Humanos

  1. Divisão de Cadastro, Manutenção, Controle e Avaliação Pessoal

III

Departamento Administrativo

 

IV

Departamento de Informática

 

Missão: trabalhar com dignidade e respeito ao próximo, estimulando os seus colaboradores a buscar cada vez mais o conhecimento e a excelência na prestação de serviços.

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PROJETOS DESENVOLVIDOS

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Exercer as atividades relacionadas à administração geral e financeira, necessária ao funcionamento regular das unidades componentes da estrutura básica da prefeitura, visando a concentração de esforços técnicos, a...

DEPARTAMENTOS

Diretor da Contabilidade

  Organizar, coordenar e/ou executar os trabalhos inerentes a contabilidade, planejando e supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com elementos necessários ao controle da situação financeira, econômica  e...

Assessor Jurídico

Diretor do Departamento de...

    Atribuições do Departamento de Informática - Suporte Técnico a cerca de 230 Computadores em todos os setores Municipais; Responsável (Reginaldo) Colaboradores (01 Comissionado e 01 Estagiário); - Manutenção do Servidor...

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