SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 30. A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura e Meio Ambiente é o órgão encarregado de:
I - Promover estudos visando a conservação das estradas e caminhos integrantes do sistema viário do município.
II - Propor, depois de verificada viabilidade, abertura de estradas.
III - Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos.
IV - Participar de estudos e projetos ligados a estradas municipais, bem como é o órgão incumbido de executar as atividades concernentes à promoção da pesquisa, da experimentação agrícola, pecuária, aqüicula e da assistência técnica.
V - Efetuar o cadastro do produtor rural.
VI - Estudar, projetar, apresentar e colocar à apreciação e aprovação os projetos julgados necessários à municipalidade.
VII - Implantar sistemas de informações técnicas e orientar o pequeno produtor quanto ao uso e a elaboração de projetos de obras.
VIII - Promover e obter junto aos órgãos estaduais e federais sementes e matrizes selecionadas.
XIX - Colaborar com a vigilância fitossanitária.
XX - Vistoriar para evitar a disseminação de pragas e doenças agrícolas.
XXI - Apoiar à criação de hortas comunitárias e a preservação de áreas verdes.
XXII - Incentivar, apoiar com suporte técnico a produção de organismos aquáticos, como a criação de peixes, e outras espécies.
XXIII - Dar a assistência necessária na preparação de lagos, reservatórios, etc, para a boa produção dos animais aquáticos.
XXIV - Promover a fixação do homem no campo desenvolvendo ações pela melhoria da qualidade de vida, promovendo ações de conservação do uso e ocupação do solo de forma integrada em microbacias hidrográficas.
XXV - Incentivar através de programas a limpeza de rios, riachos e nascentes, bem como o repovoamento de peixes.
XXVI - Fomentar o plantio e a comercialização de horti-fruti-granjeiros.
XXVII - Preservar as reservas biológicas em defesa do meio ambiente em articulação com órgãos específicos.
XXVIII - Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção do meio ambiente do município.
XXIX - Promover a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico para o município.
XXX - Coordenar os trabalhos da patrulha rural, quanto à utilização dos veículos, máquinas e os procedimentos necessários para realizar fiscalização, inspeção e assistência técnica junto às propriedades rurais do município e para o acompanhamento do estado de conservação das vias de acesso rural.
XXXI – É o órgão encarregado de executar as atividades concernentes à preservação e conservação ambiental.
XXXII - Planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais.
XXXIII - Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
XXXIV - Difundir meios para estimular o reflorestamento e a proteção florestal.
XXXV - Manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisa e de atividade no âmbito da defesa do meio ambiente e executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 31. A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura e Meio Ambiente é integrada pelos seguintes departamentos imediatamente subordinados ao Secretário:
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I |
Departamento de Fomento à Agropecuária e Aqüicultura a) Divisão de Agricultura b) Divisão de Pecuária c) Divisão de Aqüicultura
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II |
Departamento de Meio Ambiente |
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