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SECRETARIA / Agricultura e Meio Ambiente

Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente


Responsável:  Luiz Cezar
Telefone:  (45) 8801-7891
Email:  agricultura@novaaurora.pr.gov.br

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE 

 

Art. 30. A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura e Meio Ambiente é o órgão encarregado de:

 

I - Promover estudos visando a conservação das estradas e caminhos integrantes do sistema viário do município.

 

II - Propor, depois de verificada viabilidade, abertura de estradas.

 

III - Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos.

 

IV - Participar de estudos e projetos ligados a estradas municipais, bem como é o órgão incumbido de executar as atividades concernentes à promoção da pesquisa, da experimentação agrícola, pecuária, aqüicula e da assistência técnica.

 

V - Efetuar o cadastro do produtor rural.

 

VI - Estudar, projetar, apresentar e colocar à apreciação e aprovação os projetos julgados necessários à municipalidade.

 

VII - Implantar sistemas de informações técnicas e orientar o pequeno produtor quanto ao uso e a elaboração de projetos de obras.

 

VIII - Promover e obter junto aos órgãos estaduais e federais sementes e matrizes selecionadas.

 

XIX - Colaborar com a vigilância fitossanitária.

 

XX - Vistoriar para evitar a disseminação de pragas e doenças agrícolas.

 

XXI - Apoiar à criação de hortas comunitárias e a preservação de áreas verdes.

 

XXII - Incentivar, apoiar com suporte técnico a produção de organismos aquáticos, como a criação de peixes, e outras espécies.

 

XXIII - Dar a assistência necessária na preparação de lagos, reservatórios, etc, para a boa produção dos animais aquáticos.

 

XXIV - Promover a fixação do homem no campo desenvolvendo ações pela melhoria da qualidade de vida, promovendo ações de conservação do uso e ocupação do solo de forma integrada em microbacias hidrográficas.

 

XXV - Incentivar através de programas a limpeza de rios, riachos e nascentes, bem como o repovoamento de peixes.

 

XXVI - Fomentar o plantio e a comercialização de horti-fruti-granjeiros.

 

XXVII - Preservar as reservas biológicas em defesa do meio ambiente em articulação com órgãos específicos.

 

XXVIII - Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção do meio ambiente do município.

 

XXIX - Promover a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico para o município.

 

XXX - Coordenar os trabalhos da patrulha rural, quanto à utilização dos veículos, máquinas e os procedimentos necessários para realizar fiscalização, inspeção e assistência técnica junto às propriedades rurais do município e para o acompanhamento do estado de conservação das vias de acesso rural.

 

XXXI – É o órgão encarregado de executar as atividades concernentes à preservação e conservação ambiental.

 

XXXII - Planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais.

 

XXXIII - Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.

 

XXXIV - Difundir meios para estimular o reflorestamento e a proteção florestal.

 

XXXV - Manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisa e de atividade no âmbito da defesa do meio ambiente e executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 31. A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura e Meio Ambiente é integrada pelos seguintes departamentos imediatamente subordinados ao Secretário:

 

 

 

I

Departamento de Fomento à Agropecuária e Aqüicultura

a) Divisão de Agricultura

b) Divisão de Pecuária

c) Divisão de Aqüicultura

 

II

Departamento de Meio Ambiente

 

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