SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e CULTURA
Art. 22. A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão encarregado pelas:
I - Atividades relativas à educação cultura do município.
II - Pela instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino.
III - Pelo planejamento, organização, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional, em consonância com o sistema Estadual e Federal, bem como a elaboração de medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do sistema educacional do município.
IV - Pela atualização permanente da ação educativa, ajustando-se à realidade local, regional e nacional.
V - Pela elevação do nível de produtividade da educação, visando à melhoria qualitativa dos processos educativos.
VI - Pelo controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino a nível municipal.
VII - Pela promoção da perfeita articulação com os Governos Estadual e Federal, em matéria de legislação política, educativa cultural.
VIII - Pela promoção do desenvolvimento educativo e cultural do município, através do estímulo ao cultivo das ciências e da arte, de proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do município.
IX - Pela promoção e incentivo à realização de programas culturais, recreativos, visando o desenvolvimento humano, sendo os programas voltados ao interesse da população.
X - Pela organização, administração, manutenção, expansão e supervisão da Biblioteca Pública Municipal.
XI - Pelo incentivo à formação de bandas, orquestras e corais municipais.
XII - Pela administração dos próprios recursos municipais, destinados a práticas culturais e executar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 23. A Secretaria de Educação e Cultura é integrada pelos seguintes departamentos imediatamente subordinados ao Secretário:
I - Departamento de Ensino
II - Departamento de Cultura
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