SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 32 - A Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos é o órgão encarregado em:
I - Elaborar e executar o plano rodoviário municipal.
II - Participar de estudos e projetos sobre o sistema viário, para planificação de obras rodoviárias.
III - Encarregar-se da manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade.
IV - Executar os serviços de iluminação e atividade de trânsito.
V - Orientar e fiscalizar a distribuição dos motoristas e operadores de máquinas em serviço.
VI - Promover estudos visando a elaboração de projetos e desenhos técnicos que se tornem necessários à execução de obras.
VII - Promover o cálculo de projetos de concreto armado e estruturas metálicas, bem como, o cálculo de projetos elétricos e hidrossanitários do município, em conjunto com os profissionais responsáveis.
VIII - Projetar a recuperação e/ou ampliação dos prédios públicos.
IX - Promover a elaboração de projetos de construção, urbanização e embelezamento de praças, parques e jardins.
X - Executar os serviços de arborização e ajardinamento de logradouros públicos.
XI - Promover a expansão e manutenção dos serviços de iluminação pública.
XII - Fiscalizar contratos relacionados com os serviços de sua competência.
XIII - Controlar licenças e fiscalizar a execução de edificações, construções e parcelamento do solo, observando a legislação pertinente.
XIV - Examinar, estudar e aprovar projetos de loteamento, desmembramento e remebramento de terrenos.
XV - Promover o licenciamento, fiscalização, estudo, exames e despachos de documentos para a execução de obras particulares.
XVI - Fiscalizar e primar pelo cumprimento das normas municipais pertinentes a obras.
XVII - Controlar os custos das obras.
XVIII - Promover a demolição de construções.
XIX - Executar trabalhos topográficos, obras de galerias de águas pluviais, meio-fios, guias e sarjetas.
XX - Atualizar a planta cadastral do município, os registros de empreitadas de logradouros pavimentados, abertos e projetados, as tabelas de preços unitários de materiais e mão-de-obra.
XXI - Vistoriar as obras que julgar necessária à segurança e salubridade pública.
XXII - Promover a numeração de novos prédios.
XXIII - Manter atualizado o código de obras do município.
XXIV - Manter atualizado o arquivo de projetos aprovados.
XXV - Autorizar a expedição do habite-se das novas edificações.
XXVI - Promover estudos visando à racionalização dos serviços de limpeza pública, quanto á poda, arborização, ajardinamento e coleta de resíduos sólidos domiciliares.
XXVII - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos.
XXVIII - Promover as atividades relativas a feiras-livres, mercados e matadouros.
XXIX - Estudar e propor tarifas para os serviços e/ou utilidade pública concedidos, ou permitidos, em conjunto com a área fazendária.
XXX - Executar consertos e reparos das vias públicas.
XXXI - Encarregar-se da manutenção dos logradouros públicos e dos serviços públicos municipais de abastecimento e executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 33. A Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos é integrada pelos seguintes departamentos imediatamente subordinados ao Secretário:
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I |
Departamento de Obras
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II |
Departamento de Serviços Públicos a) Divisão de Limpeza Pública
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III Departamento de Viação
IV Departamento de Urbanismo
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