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SECRETARIA / Obras e Urbanismo

Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos


Responsável:  Rafael Fuhr
Telefone:  (45) 98402-7182
Fax:  (45) 3243-1601
Email:  viacaoeobras@novaaurora.pr.gov.br

 

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art. 32 - A Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos é o órgão encarregado em:

 

I - Elaborar e executar o plano rodoviário municipal.

 

II - Participar de estudos e projetos sobre o sistema viário, para planificação de obras rodoviárias.

 

III - Encarregar-se da manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade.

 

IV - Executar os serviços de iluminação e atividade de trânsito.

 

V - Orientar e fiscalizar a distribuição dos motoristas e operadores de máquinas em serviço.

 

VI - Promover estudos visando a elaboração de projetos e desenhos técnicos que se tornem necessários à execução de obras.

 

VII - Promover o cálculo de projetos de concreto armado e estruturas metálicas, bem como, o cálculo de projetos elétricos e hidrossanitários do município, em conjunto com os profissionais responsáveis.

 

VIII - Projetar a recuperação e/ou ampliação dos prédios públicos.

 

IX - Promover a elaboração de projetos de construção, urbanização e embelezamento de praças, parques e jardins.

 

X - Executar os serviços de  arborização e ajardinamento de logradouros públicos.

 

XI - Promover a expansão e manutenção dos serviços de iluminação pública.

 

XII - Fiscalizar contratos relacionados com os serviços de sua competência.

 

XIII - Controlar licenças e fiscalizar a execução de edificações, construções e parcelamento do solo, observando a legislação pertinente.

 

XIV - Examinar, estudar e aprovar projetos de loteamento, desmembramento e remebramento de terrenos.

 

XV - Promover o licenciamento, fiscalização, estudo, exames e despachos de documentos para a execução de obras particulares.

 

XVI - Fiscalizar e primar pelo cumprimento das normas municipais pertinentes a obras.

 

XVII - Controlar os custos das obras.

 

XVIII - Promover a demolição de construções.

 

XIX - Executar trabalhos topográficos, obras de galerias de águas pluviais, meio-fios, guias e sarjetas.

 

XX - Atualizar a planta cadastral do município, os registros de empreitadas de logradouros pavimentados, abertos e projetados, as tabelas de preços unitários de materiais e mão-de-obra.

 

XXI - Vistoriar as obras que julgar necessária à segurança e salubridade pública.

 

XXII - Promover a numeração de novos prédios.

 

XXIII - Manter atualizado o código de obras do município.

 

XXIV - Manter atualizado o arquivo de projetos aprovados.

 

XXV - Autorizar a expedição do habite-se das novas edificações.

 

XXVI - Promover estudos visando à racionalização dos serviços de limpeza pública, quanto á poda, arborização, ajardinamento e coleta de resíduos sólidos domiciliares.

 

XXVII - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos.

 

XXVIII - Promover as atividades relativas a feiras-livres, mercados e matadouros.

 

XXIX - Estudar e propor tarifas para os serviços e/ou utilidade pública concedidos, ou permitidos, em conjunto com a área fazendária.

 

XXX - Executar consertos e reparos das vias públicas.

 

XXXI - Encarregar-se da manutenção dos logradouros públicos e dos serviços públicos municipais de abastecimento e executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 33. A Secretaria de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos é integrada pelos seguintes departamentos imediatamente subordinados ao Secretário:

 

 

 

I

Departamento de Obras

  1. Divisão de Obras e Manutenção

 

II

Departamento de Serviços Públicos

a) Divisão de Limpeza Pública

 

III     Departamento de Viação

IV     Departamento de Urbanismo

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