SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 20 - A Secretaria de Finanças é o órgão que tem a dedicação exclusivamente aos serviços da administração pública, tais como:
I - Recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores monetários do Município.
II - Elaboração da proposta orçamentária e do controle da execução do orçamento do controle e escrituração contábil da Prefeitura e do assessoramento geral em assuntos financeiros.
III - Elaborar o calendário e os esquemas de pagamento, movimentar conjuntamente com quem de direito, as contas bancárias da prefeitura, endossando cheques destinados a depósitos em estabelecimentos de créditos autorizados.
IV - Fazer inspecionar o processo de lançamento de tributos, providenciando as correções necessárias quando regularmente executado.
V - Fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais.
VI - Aprovar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construções, de enquadramento das edificações e submetê-las ao chefe do executivo para expedição de decreto respectivo.
VII - Instruir e fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal, seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, avisos, ofícios e circulares.
VIII - Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses das finanças municipais.
IX - Assinar conjuntamente com o chefe da divisão de contabilidade e controle interno, os boletins mensais, os balanços e seus anexos, as prestações de conta e outros documentos de apuração contábil.
X - Tomar conhecimento diário, do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos autorizados as quantidades excedentes as necessidades.
XI - Promover o pagamento de juros e amortização de empréstimos.
XII - Mandar proceder o balanço de todos os valores da divisão de contabilidade e controle interno, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente, no último dia útil de cada exercício financeiro.
XIII - Tomar conhecimento das denúncias de fraude e infrações fiscais, apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa do fisco municipal.
XIV - Julgar em primeira instância os processos de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo e cancelando as penalidades impostas, quando for o caso.
XV - Julgar em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e a cobrança de tributos bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência.
XVI - Fiscalizar a aplicação de créditos, bem como de dotações orçamentárias, comunicando ao prefeito e aos órgãos interessados, com a devida antecedência, o seu esgotamento.
XVII - Apresentar ao chefe do executivo municipal, na periodicidade determinada pelo mesmo, relatório sobre os pagamentos autorizados e realizados.
XVIII - Autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos.
XIX - Supervisionar os serviços de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos.
XX - Promover a arrecadação de rendas não tributárias.
XXI - Promover a elaboração da proposta orçamentária anual de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo executivo, conjuntamente com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal.
XXII - Promover o controle de execução orçamentária, de modo que a administração esteja permanentemente a par da execução dos programas de trabalho, previstos no orçamento.
XXIII - Visar as certidões relativas a situação dos contribuintes perante o fisco municipal.
XXIV - Assinar os alvarás de licenças dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
XXV - Coordenar as providências para o recebimento das quotas federais e estaduais.
XXVI - Ppromover a elaboração das prestações de contas de fundos, auxílios e subvenções recebidas.
XXVII - Elaborar, quando solicitado, proposta para abertura de créditos adicionais e executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo chefe do executivo municipal e desempenha outras atividades correlatas ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 21 - A Secretaria de Finanças é integrada pelos seguintes departamentos imediatamente subordinados ao Secretário:
I |
Departamento de Tesouraria |
II |
Departamento de Contabilidade
|
III |
Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização a) Divisão de Fiscalização |
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