Rua São João, 354 - Centro
(45) 3243-1122
Acessibilidade

Fiscaliza??o

Prefeitura autua vendedores de cesta básica

Terça-feira, 26 de janeiro de 2010

ÚVisualizada: 2200 vezes


Ouvir matéria

Reprimir o comércio ilegal, baseada em uma lei municipal, é uma obrigação do gestor público. Esta prática está sendo adotada ao longo dos últimos cinco anos pela administração municipal de Nova Aurora. Comercializar produtos de porta em porta ou em local fixo sem autorização da prefeitura através do alvará de licença caracteriza um ato irregular, cabível de punição aos infratores.

Foi a partir desta medida que o fiscal da prefeitura, Ailton Alves de Souza, autuou no último dia 09, duas pessoas vendendo cestas básicas no município, uma vez que os mesmos não tinham autorização da prefeitura para tal prática.

No momento da abordagem foram encontrados com os vendedores, seis cestas básicas e ainda os seguintes produtos: três frascos de refrigerante de dois litros, três dúzias de ovos, três sacolas com produtos de limpeza, três maioneses, três margarina de 500 gramas e três mortadelas de frango de 500 gramas cada.

Para recolher os produtos, o fiscal pediu apoio a Polícia Militar que conduziu os produtos juntamente com os vendedores até a DP local para os procedimentos cabíveis. Foi expedido Boletim de Ocorrência contra, José Tomáz e Adriano Fernando Ferraz, que foram flagrados de posse das mercadorias, que estavam sendo transportadas em Fiat Strada com placas de Mandaguaçú- Pr.


Após elaborado o B.O, a PM  liberou os vendedores, e apreendeu as mercadorias.
Pelo período de 30 dias, os produtos ficarão recolhidos, para que os donos das mercadorias possam apresentar documentação que comprove a idoneidade da empresa a qual trabalham, bem como a origem dos produtos.


Os alimentos perecíveis ficaram retidos pelo prazo de cinco dias, após esse período foram doados para o Lar São Roque.


Caso as mesmas pessoas forem encontradas cometendo este mesmo tipo de prática (reincidentes), eles serão autuados e apreendidos junto com as mercadorias.


“A proibição a este tipo de comercio no município se faz necessária, uma vez que a prática acarreta prejuízo para os comerciantes locais, que pagam em dia seus impostos e agregam emprego e consequentemente renda para o município”, disse o fiscal Aílton.


Outro caso - em outubro de 2009, o fiscal da prefeitura fez a apreensão de produtos com as mesmas características. Na ocasião foram apreendidos produtos da cesta básica, e a mesma medida foi adotada na tentativa de reprimir os infratores, que após o prazo estipulado pela lei municipal que é de 30 dias para a retirada dos produtos se expirou, e a mercadoria foi doada para a Assistência Social do município.

 

 Galeria de Fotos

 Veja Também