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Meio Ambiente

Nova Aurora deverá se ajustar ? Política Nacional de Resíduos Sólidos

Quarta-feira, 16 de abril de 2014

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A PNRS foi instituída pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto n° 7.404 de 23 de dezembro de 2010.


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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País ao enfrentar problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

 

Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.

 

Entre os conceitos introduzidos na legislação ambiental pela PNRS, a logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Passa a vigorar em 2014 e deverá estar implantada em todo país até o ano de 2015.

 

De acordo com o secretário de meio ambiente de Nova Aurora Abrahão Gentil da Silva, o fabricante receberá de volta seus produtos já usados. “A logística reserva compromete o gerador a dar destino final adequado ao produto gerado, ou seja, o fabricante é responsável por recolher o produto por ele fabricado após o final da vida útil deste produto. Cabe assim ao comerciante acomodar estes produtos em condições adequadas até a recolha dos mesmos”.

 

Os principais produtos que farão parte do sistema de logística reversa, pneus; pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos; lâmpadas fluorescentes de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes automotivos; peças e equipamentos eletrônicos e de informática e eletrodomésticos (geladeiras, fogões, micro-ondas, freezers, etc).

 

Com objetivo de atender a Lei Municipal nº 1,590/2013 de 28 de novembro de 2013, o município passará não mais disponibilizar de local para recebimento de pneus usados, sendo assim, é dever do gerador a destinação correta, conforme a Política de Logística Reversa.

 

Cada setor terá sua função, os consumidores devolverem em postos específicos, o comerciante instalar locais de coleta, as indústrias retirarem estes produtos através de um sistema de logística, o Governo criar campanhas de educação e conscientização além de fiscalizar a execução das etapas e o poder público municipal poderá instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva na forma de lei municipal.

 

Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos sistemas de logística reversa deverão manter atualizados e disponíveis ao órgão municipal competente e as outras autoridades informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

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