Quarta-feira, 10 de março de 2010
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Desde que assumiu o comando do município, em 2005, reprimir o comercio ilegal tem sido uma das preocupações do prefeito de Nova Aurora Pedro Leandro Neto. Durante esse período, a administração tem feito a fiscalização através de fiscais que são contratados pelo município.
Só para se ter uma idéia da dimensão do comércio ilegal, somente nos primeiros dois meses deste ano já foram mais de 20 cestas básicas apreendidas com auxilio da Policia Militar.
De acordo com o prefeito, não é justo vendedores sem nenhum compromisso vir até o município comercializar produtos de origem suspeita, e sem procedência, uma vez que os mesmos não têm alvará de licença e nenhuma autorização da prefeitura para comercialização.
Em relação ao comercio de produtos alimentícios, os perigos são maiores ainda, até porque a pessoa que adquiri esse tipo de produto coloca em risco a saúde de sua família, tendo em vista que os mesmos não têm procedência, e não se sabe em quais condições eles são armazenados.
“Primamos pelo fortalecimento do nosso comercio, e por isso fiscalizamos o comercio ilegal que é feito através de pessoas que vem de outras cidades explorar os nossos consumidores. Se a prática é legal em outros municípios, aqui não, temos uma lei que nos ampara, e ainda atendemos o que pede o nosso código de postura”, explica o prefeito.
Neto ressalta que, os comerciantes que estão legalizados em Nova Aurora podem ficar tranqüilos, pois o município vai continuar coibindo a prática ilegal, e atuando os infratores, uma vez que em caso de reincidência existe a possibilidade também da apreensão do veículo.
Vale destacar que não é só cesta básica, qualquer tipo de comercio que não tenha autorização municipal, é expressamente proibido no município.
Forma de autuação – assim que toma conhecimento da prática, o fiscal da prefeitura inicia a averiguação, chega a até o suspeito e faz a autuação. Caso seja comprovada a comercialização ilegal, e se necessário, é chamado apoio da PM, que recolhe os produtos.
Após a apreensão, a mercadoria considerada perecível, que tem condições de ser consumida, é doada para entidades assistências, sendo que os demais produtos são recolhidos e armazenados pelo prazo de 30 dias para que a empresa apresente documentação exigida pelo município, caso contrário o município faz um levantamento dos produtos e aqueles considerados de qualidade e aptos para o consumo são doados a entidades assistenciais.
A prática é feita no máximo por duas pessoas, que normalmente agem em veículo utilitário para conduzir as mercadorias. Outro fato observado pelo fiscal, é que normalmente eles comercializam (entregam os produtos), e depois em outra data passam recebendo pelos produtos vendidos.
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