Quinta-feira, 15 de abril de 2010
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O Programa de Recuperação Fiscal de Nova Aurora (REFINA), que pelo quarto ano consecutivo concede descontos de juros e multas aos contribuintes que tem débitos de anos anteriores junto ao município, como impostos e taxas que não foram quitadas no período em que estavam em vigência, foi aprovado recentemente pelo poder legislativo, e nesta semana sancionado pelo prefeito Pedro Leandro.
Desde a quinta-feira, 15, o programa está em vigor, e desta forma os contribuintes em débito já podem procurar o setor de tributação para negociação da divida. A Lei estabelece que pagando á vista o contribuinte terá 100% de desconto nos juros e multas.
No caso de optar em pagar parcelado em cinco vezes, o desconto será de 50%. O contribuinte que provar renda inferior a três salários mínimos, também obterá desconto de 100% nos juros e multas para pagamento parcelado. Vale ressaltar que neste caso o contribuinte poderá ter apenas um imóvel.
De acordo com o prefeito Pedro Leandro Neto, o programa está em vigor já pelo quarto ano consecutivo, uma vez que o mesmo não será mais instituído nos anos seguintes.
Segundo o prefeito, a partir do momento em que o contribuinte não regulariza sua situação junto ao município, por força da lei de responsabilidade fiscal através de exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a administração é obrigada a fazer a cobrança do débito via judicial, fato que acarreta mais despesas para o contribuinte.
“Não queremos acionar ninguém na justiça em decorrência do não pagamento do débito, mas por força da lei somos obrigados. Estamos mais uma vez concedendo incentivos para que os nossos munícipes possam regularizar a situação junto ao município, e com o apoio dos nossos vereadores estamos através de uma lei municipal instituindo um programa que proporciona a regularização das contas de forma menos onerosa, sem a necessidade de cobrança judicial”, explica o prefeito.
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