Quarta-feira, 04 de dezembro de 2013
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O destino do lixo no estado do Paraná
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Na noite de ontem, 03, o Secretário de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente de Nova Aurora, Abrahão Gentil da Silva, juntamente com o Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná, Luiz Eduardo Cheida, entre outras autoridades locais e regionais, participou do 1º Debate Regional que ocorreu na cidade de Cascavel e tinha como tema "O destino do lixo no estado do Paraná”.
Durante o debate vários temas foram abordados, entre eles Cheida lembrou que dos 399 municípios paranaenses, 241 ainda depositam seus resíduos de forma incorreta, em contraste, por exemplo, ao vizinho estado de Santa Catarina onde não há mais lixões. Ressaltou também que não se pode confundir “lixões” (que são depósitos de lixo) com aterros sanitários (que são depósitos onde o lixo orgânico é tratado e é até possível gerar energia elétrica por meio dos gases que emanam do lixo acumulado).
Abrahão aponta a reciclagem como uma das soluções para diversos problemas sociais e de saúde pública. “Sem tratamento, o lixo contamina o solo, por meio do chorume (líquido escuro contendo alta carga poluidora), por meio do vapor, levando bactérias nocivas para outros locais e é responsável por até 25% do ambiente propício ao desenvolvimento do mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue” complementa Gentil.
O secretário municipal de agricultura também justifica que no município de Nova Aurora existe a Associação de Catadores de Material Reciclado (ACAMAR), sendo esta de suma importância, visto que é responsável pela retirada de boa parte do material que seria destinado ao aterro sanitário, e que, além disso, ainda gera renda para estes catadores. Destacou ainda que Nova Aurora já possui um plano municipal de resíduos sólidos e que o processo de instalação de um novo aterro sanitário cumprindo as exigências ambientais está em andamento.
Abrahão também comentou sobre a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 que precisa ser cumprida. A Lei determina a chamada “logística reversa”, em que o produto fabricado, depois de usado, precisa ser devolvido à sua origem, ou seja, a loja onde o consumidor comprou um produto é obrigada a receber a embalagem de volta e o fabricante, por sua vez, tem a obrigação de buscar o material.
Fonte: Departamento de Informática
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