Terça-feira, 20 de maio de 2014
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Conforme determinação do TCE PR e em atenção ao Art. 49 da Lei Complementar nº 101/00 todos os Municípios estão obrigados a fazerem a Prestação de Contas Anuais até o dia 31/03/2014, enviando todos os Documentos para o TCE PR e também para a Câmara Municipal.
Conforme determinação do TCE-PR contida na IN – 097 de 27 de fevereiro de 2014, o Município de Nova Aurora - PR, Cumpriu esta determinação enviando os Documentos para o TCE PR e para a Câmara Municipal de Nova Aurora na data de 28/03/2014, conforme Ofício nº 124/2014 GAB em anexo.
ofício em anexo :
Fonte: Departamento de Contabilidade
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