Quarta-feira, 24 de setembro de 2014
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A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COMUNICA A TODOS OS SERVIDORES (EFETIVOS, COMISSIONADOS E CELETISTAS) QUE POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL, DO PROCESSO 1224-17.2011.8.16.0082 DA COMARCA DE FORMOSA DO OESTE-PR, EM QUE A FESMEPAR (FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) PROPÔS CONTRA O MUNICÍPIO, EFETUAMOS O DESCONTO SINDICAL DE 01 DIA DE SERVIÇO DE TODOS OS SERVIDORES.
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ATRAVÉS DESTE COMUNICADO PEDE A COMPREENSÃO DE TODOS OS SERVIDORES ENVOLVIDOS COM O DESCONTO SINDICAL, POIS SENDO UM DECISÃO JUDICIAL, TOMAMOS A MEDIDAS IMPUTADAS PARA NÃO SOFRERMOS SANÇÕES JUDICIAIS.
ADEMAIS O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DESDE MUNICÍPÍO TEM CIÊNCIA DA DECISÃO JUDICIAL.
A DECISÃO JUDICIAL DETERMINOU O DESCONTO DESDE O ANO DE 2010, SENDO QUE O MUNICÍPIO INTERVIU JUNTO A FESMEPAR PARA QUE O DESCONTO OCORRESSE APENAS A PARTIR DE 2014.
ESCLARECEMOS AINDA QUE O REFERIDO DESCONTO OCORRERÁ ANUALMENTE, TODOS OS MESES DE MARÇO.
Fonte: Departamento de Recursos Humanos
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