Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
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A Secretaria Municipal de Saúde altera o atendimento da Farmácia Básica Municipal. Essa alteração acontece, conforme a Lei nº 13021 de 08 de agosto de 2014, art 6, parágrafo 1, fica definido o novo atendimento da farmácia municipal.
De acordo com o Art. 6o Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:
I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
O novo atendimento será das 7h30min às 11h30min, fecha para o almoço e reabre às 13h até as 17h.
Segundo a Secretária Municipal de Saúde Silvia Fabiani Manzano Brenzan Schlogl, essa mudança ocorreu de acordo com Lei Federal, sendo que, enquanto a farmácia estiver aberta deverá ter um farmacêutico no local.
Fonte: Secretaria de Saúde
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