Terça-feira, 02 de maio de 2017
Última Modificação: 24/10/2017 15:22:48 | Visualizada 1736 vezes
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A administração municipal sancionou a lei aprovada pela Câmara municipal de vereadores que institui o programa REFINA IX 2017. O programa foi criado no ano de 2006 na primeira gestão do então prefeito Pedro Leandro Neto.
A Câmara Municipal de vereadores de Nova Aurora aprovou a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal, REFINA IX.
O contribuinte que tem pendências de creditos tributários no município, constituídos ou não em dívida ativa, inscritos e não inscritos, judiciais e administrativos, com exigibilidades suspensas ou não, vencidas até dezembro de 2016, pode aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, REFINA, lançado pela Prefeitura de Nova Aurora, e que permite quem estiver em débito com o fisco municipal o parcelamento com até 100% de descontos sob o juros e multa. Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá ir até o Paço Municipal e procurar o setor de tributação.
Para o Prefeito, Pedro Leandro Neto
"com o REFINA IX, é mais um oportunidade que o município está dando aos devedores, é uma forma de evitar que a divida seja cobrada judicialmente, conforme determina a lei de responsabilidade fiscal que obriga a administração municipal fazer a cobrança dos devedores na justiça, além de ter seus débitos regularizados, poderão também usufruir da internet gratuita do programa Nova Aurora Digital".
Forma de pagamento |
Percentual de desconto |
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Juros |
Multa |
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Á Vista |
100% |
100% |
Pagamento Parcelo em até 2 vezes |
90% |
90% |
Pagamento Parcelo em até 3 vezes |
80% |
80% |
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Fonte: Assessoria de Comunicação
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