Quinta-feira, 21 de junho de 2018
Última Modificação: 23/11/2018 15:27:41 | Visualizada 433 vezes
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O município de Nova Aurora recebeu na última semana uma recomendação administrativa 13/2018, do Ministério Público, sobre a utilização de bebidas alcoólicas e narguiles em locais públicos e privados aberto ao público, inclusive com venda indiscriminada e facilidade de consumo tendo como potenciais usuários adolescentes e crianças.
De acordo com a recomendação “configura crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar ainda que gratuitamente, de qualquer forma a criança ou adolescente bebida alcóolica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”, isso cumprindo os artigos 81,incisos II e III de 243 da lei nº8.069/90.
Segundo ainda a recomendação, o Ministério Público recomenda ao município de Nova Aurora: Quando da expedição de alvarás de funcionamento de estabelecimentos de lazer, imponha a condicionante de colocação de cartazes advertindo da proibição de venda da bebida alcóolica e de produtos que possam causar dependências física ou psíquica a menores de 18 anos; fiscalizar os estabelecimentos comerciais, averiguando se possuem o necessário alvará de funcionamento e outras exigências previstas e ainda que promova ampla divulgação dessa recomendação.
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