Sexta-feira, 20 de março de 2020
Última Modificação: 30/08/2021 13:48:24 | Visualizada 492 vezes
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O prefeito de Nova Aurora, Pedro Leandro Neto, assinou na tarde desta quinta-feira (19) decreto 161/2020 que estabelece novas determinações ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19), com o objetivo de proteger a população. Para tomar as decisões, uma reunião com a participação do poder executivo, através do prefeito municipal, Pedro Leandro Neto; secretaria de Saúde, Ana Lúcia Bessani Santana; Sargento Valdinei Fernandes; Cabo Feldens (Defesa Civil) e ainda o presidente da Associação Comercial e Industrial – ACINA – Ernani Mentz.
A partir deste sábado (21), até o dia 06 de abril, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no município de Nova Aurora. Os estabelecimentos deverão ficar de portas fechadas e não receber o público em seus interiores. A proibição também se aplica a clubes, academias, salões de beleza, jogos e competições esportiva.
Fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do dia 21 de março de 2020, podendo ser prorrogado, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades: Casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares, academias de ginástica, musculação, e similares, clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas de uso coletivo, galerias comerciais, comércio varejista e atacadista, cultos e atividades religiosas que reúnam mais que 10 (dez) pessoas; lojas de conveniência e assemelhadas anexas a postos de combustíveis, obras de construção civil que empreguem mais de 10 (dez) pessoas, pesqueiros, pesque-pague e congêneres. A suspensão prevista no artigo anterior estende-se ao atendimento presencial ao público nos estabelecimentos prestadores de serviços privados à saber: escritórios em geral; centros de Estética, barbearias, cabeleireiros e congêneres; agências de Turismo. Ainda de acordo com o decreto a suspensão será parcial e restrita aos casos de urgência e emergência em relação aos seguintes estabelecimentos, clínicas odontológicas e clínicas Veterinárias, vedadas as operações de PET SHOP.
Para as instituições financeiras, o decreto trata ainda que deverão atender ao contido no Ofício Circular 3.991 de 19 de março de 2020 do Banco Central do Brasil, todavia, o município de Nova Aurora recomenda-se às mesmas que igualmente suspendam o atendimento presencial nas agências. Segundo o Decreto, restaurantes, bares e lanchonetes deverão tão somente funcionar com o sistema delivery (entrega a domicílio). Fica ainda proibido o consumo de bebidas alcóolicas em passeios públicos vias, públicas, pátios de postos de combustíveis, estacionamentos e espaços públicos.
Deverão ser mantidas as atividades essenciais, tais quais serviços de saúde, urgência, emergência e internação, farmácias, clínicas veterinárias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercearias, mercados, supermercados, padarias e coleta de lixo. O horário de atendimento dos mercados e supermercados fica estabelecido entre as 8hs e 18hs de segunda à sábado. Estabelece-se, ainda, as seguintes medidas com o intuito de evitar o fluxo e aglomeração indevida de pessoas: limitação de entrada e permanência de pessoas nos interiores de mercados e supermercados, nas seguintes proporções, mercearias e minimercados: 02 (duas) pessoas; mercados: 05 (cinco) pessoas; supermercados: 05 (cinco) pessoas; limitação da permanência em velórios e cerimônias fúnebres de no máximo 10 (dez) pessoas e proibição de reuniões, palestras, cursos, cerimônias, comemorações, festejos e toda e qualquer aglomeração que reúna mais que 10 (dez) pessoas, sejam em locais públicos ou particulares, incluindo residências.
O decreto valerá por 15 dias, podendo ser prorrogado.
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