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MÚSICA

Departamento de Cultura de Nova Aurora divulga Edital do Festival Municipal de Musica. Venha participar e concorrer a uma vaga para o FERMOP 2022

Segunda-feira, 30 de maio de 2022

Última Modificação: 30/05/2022 11:19:23 | Visualizada 166 vezes


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REGULAMENTO - FESTIVAL MUNICIPAL DE MÚSICA DE NOVA AURORA-

Normas gerais do FESTIVAL

1.CATEGORIAS:

1.1 O FESTIVAL MUNICIPAL DE MÚSICA é um festival de interpretação que abrange as categorias/estilos de música Gospel, Infantojuvenil, Popular e Sertaneja.

2 – ORGANIZAÇÃO:

2.1 A organização do FESTIVAL estará a cargo do Departamento de Cultura Municipal.

2.2 A realização do FESTIVAL, será de forma presencial em relação às apresentações dos intérpretes e com a presença de público, porém observando-se todos protocolos sanitários em vigor e as medidas de segurança do Município.

3 – INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições deverão ser encaminhadas/realizadas com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, ou seja, até o dia 10/06/22 no Departamento de Imprensa do Município, localizado na Prefeitura Municipal.

3.2 Não será cobrado inscrição.

3.3 Os participantes deverão se escrever em somente uma categoria/estilo interpretadas: solo, dueto, trio ou quarteto, sendo que os participantes deverão ter no mínimo 16 (dezesseis) anos, exceto na categoria Infantojuvenil que poderão ser inscritos de 10 a 15 anos.

3.4 Fica determinado que na categoria Infantojuvenil não poderão ser inscritas músicas erotizadas e com linguagem imprópria para a idade, ou seja, as músicas escolhidas não poderão conter letras com apelo sexual, palavrões, sendo estes temas que mais influenciam negativamente no desenvolvimento das nossas crianças. Não existem restrições a gêneros musicais, entretanto deve-se observar e levar em consideração o seu conteúdo que deve ser próprio para o meio infantil e infantojuvenil.

3.5 Fica determinado que o tempo limite de cada música a ser inscrita no Festival não poderá ultrapassar 06m (seis minutos)

3.6 No ato da inscrição o candidato deverá comprovar residência: título de eleitor e conta de Luz, sendo que na categoria Infantojuvenil os comprovantes acima citados deverão ser dos pais ou responsáveis legais.

3.7 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia de um documento com foto e a música.

3.8 Depois de efetuada a inscrição não será permitido mudar de música, não podendo mais de um candidato cantar a mesma música prevalecendo sempre a primeira inscrição, ficando sob a responsabilidade do Departamento de Cultura Municipal, de acompanhar as músicas inscritas e comunicar imediatamente caso ocorra duplicidade.

3.9 Os candidatos deverão AUTORIZAR o direito de uso de voz e imagem, conforme expresso na ficha de inscrição a ser assinada pelos mesmos.

4 – PARTICIPAÇÃO:

4.1 Ao participante é assegurada a livre escolha da música que deseja interpretar.

4.2 Em qualquer uma das categorias não serão aceitas músicas em Língua Estrangeira, no todo, apenas partes pequenas.

4.3 Os candidatos só poderão participar em uma das categorias, optando por Gospel, Infantojuvenil, Popular ou Sertaneja.

4.4 Não será permitida composição, uma vez que o festival é de interpretação.

4.5 O acompanhamento musical estará a cargo SOMENTE da banda a ser definida pelo município, porém terá o candidato o direito de se fazer acompanhar por qualquer instrumento que lhe convier, desde que faça parte do instrumental da banda.

4.6 Os candidatos deverão observar a ordem da apresentação, que será feita por sorteio pela comissão organizadora do Festival.

4.7 Será considerado desclassificado o não comparecimento do candidato ao ensaio e também quando não se apresentar para a sua interpretação quando chamado pelo apresentador.

4.8 Os candidatos deverão apresentar o tom da música que irão cantar na ficha de inscrição, caso os mesmos não informem o tom da música será considerado o tom original.

4.9 Não será permitido ao calouro fazer uso da palavra quando de sua apresentação. Caso ocorra, o calouro será desclassificado. Poderá dirigir ao público apenas breves cumprimentos (por exemplo: “Boa noite”, “obrigado”).

4.10 Fica determinado que a ordem de apresentação será da seguinte forma: Primeiro todos os calouros da categoria Infantojuvenil, seguidos dos calouros do Gospel, em seguida as categorias Popular e Sertaneja.

5 – REALIZAÇÃO:

5.1 O FESTIVAL MUNICIPAL DE MÚSICA será realizado no dia: 01/07/2022 – com Início às 21h:00min. No Clube da Terceira Idade São Roque.

5.2 Os cantores que ficarem em 1º lugar de cada categoria, serão inscritos para a 4ª Etapa eliminatória do XVII FERMOP, no dia 09/09/2022.

Não sendo possível essa representação, por algum motivo por força maior será oferecido a vaga para o 2º colocado.

A 4ª Etapa do XVII FERMOP será realizado no Município de Nova Aurora no dia 09/09/2002, e a Etapa Final será na cidade de Palotina no dia 23/09/2022.

 

 

6 – PREMIAÇÃO:

6.1 Os participantes do FESTINOVA receberão os seguintes prêmios por estilo musical e colocação:

Categoria ‘Infantojuvenil” 1º lugar –Troféu 2º lugar –Troféu 3º lugar –Troféu.

Categoria Gospel Adulto 1º lugar Troféu 2º lugar –Troféu 3º lugar –Troféu.

Categoria Popular Adulto 1º lugar –Troféu 2º lugar –Troféu 3º lugar –Troféu.

Categoria Sertaneja Adulto 1º lugar –Troféu 2º lugar –Troféu 3º lugar –Troféu

7 – ENSAIOS:

7.1 A Banda estará à disposição dos candidatos, no dia do Festival, iniciando os ensaios às 08h no Clube da Terceira Idade.

7.2 No dia do Festival o candidato só terá direito a ensaiar sua música após agendamento prévio de horário através de contato telefônico junto o Departamento de Cultura.

7.3 O calouro deverá apresentar sua carteira identidade no momento do ensaio e, cada candidato terá no máximo 15 minutos para ensaiar.

8– JURADOS:

8.1 A comissão Julgadora será formada por jurados com formação técnica (professores de música/maestros) de acordo com critérios e escolha da Comissão Organizadora, sendo que os mesmos não poderão ser da cidade de Nova Aurora.

8.2 A Comissão Julgadora para o Festival será composta por 03 (três)jurados, que avaliarão as quatro categorias. Para cada candidato o jurado terá que dar nota individual em fichas pré-elaboradas por quesitos, contendo o nome do intérprete, a música e o estilo musical, serão entregues no início das apresentações e recolhidas após o término da mesma, com a assinatura dos respectivos jurados.

8.3 As notas da avaliação deverão ser de (06) seis a 10 (dez), podendo ser fracionada.

8.4 A nota será atribuída aos participantes observando-se os seguintes quesitos: a) afinação da voz; b) ritmo; c) interpretação (apresentação, comunicação, dicção e postura)

8.5 A nota será dada pelos jurados dentro dos quesitos, sendo feita a somatória das mesmas para em seguida obter-se a média final de cada candidato.

8.6 Caso o candidato venha a errar a letra da música, ficará a cargo da comissão julgadora conceder ou não nova oportunidade ao concorrente.

8.7 Se houver empate entre os candidatos, caberá a comissão organizadora considerar a maior nota no quesito afinação de voz como critério de desempate, caso ocorra também a coincidência neste quesito, será observado sucessivamente os quesitos de ritmo e por último de interpretação.

 

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir em qualquer tempo o participante que, sobre qualquer pretexto perturbar a ordem do Festival e ao descumprir as normas contidas no presente regulamento ou emanadas pela Comissão Organizadora.

9.2 Obrigatoriamente todos os candidatos ao iniciar o festival deverão se posicionar ao lado da entrada do palco, visto evitar problemas com o cerimonial do evento.

9.3 O posicionamento ao lado do palco deverá estar na ordem da apresentação para que a organização tenha certeza dos presentes e, com intuito de evitar qualquer demora nas apresentações.

9.4 Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Nova Aurora, 27 de maio de 2022.

Fonte: Assessoria

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