Segunda-feira, 30 de outubro de 2023
Última Modificação: 30/10/2023 10:07:30 | Visualizada 96 vezes
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O prazo para a regularização de créditos tributários do Município, constituídos ou não em dívida ativa, inscritos e não inscritos, judiciais e administrativos, com exigibilidades suspensas ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2022, é até 30/10/2023 (para retirada do boleto) para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, com vencimento para 30/11/2023.
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