CAPÍTULO XI
SECRETARIA DE VIAÇÃO, AGRICULTURA, PECUÁRIA, AQUICULTURA, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 165. A Secretaria de Viação, Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos é o órgão encarregado de:
- Elaborar projetos visando a conservação das estradas e carreadores integrantes do sistema viário do município.
- Promover estudos de viabilidade de abertura de novas estradas.
- Estabelecer controles e padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos.
- Executar as atividades concernentes à promoção da pesquisa, da experimentação agrícola, pecuária, aquícola e prestar assistência técnica.
- Efetuar o cadastro dos produtores rurais.
- Estudar, projetar, apresentar e colocar à apreciação e aprovação os projetos julgados necessários à municipalidade.
- Implantar sistemas de informações técnicas para o uso em diferentes atividades da secretaria. selecionadas.
- Promover e obter junto aos órgãos estaduais e federais sementes e matrizes
XI - Colaborar com a vigilância fitossanitária.
X - Elaborar campanhas educativas para orientações de prevenção de pragas e doenças agrícolas e pecuária.
- Apoiar à criação de hortas comunitárias e a preservação de áreas verdes.
- Incentivar, apoiar com suporte técnico a produção de organismos aquáticos, como a criação de peixes, e outras espécies.
- Dar a assistência necessária na preparação de lagos, reservatórios, para a boa produção dos animais aquáticos.
- Promover a viabilização do homem no campo desenvolvendo ações pela melhoria da renda e qualidade de vida.
- Promover ações de conservação do uso e ocupação do solo de forma integrada em microbacias hidrográficas.
- Incentivar através de programas a limpeza de rios, riachos e nascentes, bem como o repovoamento de peixes.
- Fomentar o plantio e a comercialização de hortifrutigranjeiros.
- Preservar as reservas biológicas em defesa do meio ambiente em articulação com órgãos específicos.
- Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção do meio ambiente do município.
- Promover a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico para o município.
- Coordenar a patrulha rural, cedida as comunidades rurais quanto à utilização dos veículos, máquinas e equipamentos e os procedimentos necessários para realizar fiscalização, inspeção e assistência técnica junto às propriedades rurais do município.
- É o órgão encarregado de executar as atividades concernentes à preservação e conservação ambiental, planejando e fiscalizando o uso dos recursos ambientais.
- Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
- Difundir meios para estimular o reflorestamento e a proteção florestal.
- Manter intercâmbio com entidades oficiais ou privadas de pesquisa e de atividade no âmbito da defesa do meio ambiente e executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
- Promover o desenvolvimento de agroindústrias familiares rurais e o turismo rural. obras.
- Orientar o agricultor familiar quanto ao uso e a elaboração de projetos de
- Elaborar e executar o plano rodoviário municipal.
- Participar de estudos e projetos sobre o sistema viário, para planificação de obras rodoviárias.
- Encarregar-se da manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade.
- Executar os serviços de iluminação e atividade de trânsito.
- Orientar e fiscalizar a distribuição dos motoristas e operadores de máquinas em serviço.
- Promover estudos visando à racionalização dos serviços de limpeza pública, quanto á poda, arborização, ajardinamento e coleta de resíduos sólidos domiciliares.
- Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos.
- Promover as atividades relativas a feiras-livres, mercados e matadouros.
- Estudar e propor tarifas para os serviços e/ou utilidade pública concedidos, ou permitidos, em conjunto com a área fazendária.
- Executar consertos e reparos das vias públicas.
- Encarregar-se da manutenção dos logradouros públicos e dos serviços públicos municipais de abastecimento e executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 166. Ao Secretário de Viação, Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos Compete:
- Coordenar as atividades agropecuárias exercidas pelo Município com as desenvolvidas pelos órgãos federais e estaduais;
- Promover a realização de levantamentos e pesquisas a respeito das necessidades dos produtores rurais do Município;
- Promover campanhas de esclarecimentos e orientações agropecuárias.
- Promover a obtenção junto a órgãos federais e estaduais, seja por doação, permuta ou compra de mudas, sementes e reprodutores de raça para o atendimento dos interessados.
- Promover a divulgação das técnicas modernas, agrícolas e pecuárias, visando o aumento da produtividade no município;
- Propor a realização de feiras e exposições bem como a amostra de produtos agropecuários no município;
- Promover a organização da utilização de máquinas e implementos agrícola nas comunidades rurais;
- Promover a construção de abastecedouros comunitários;
- Implantar programas de hortas comunitárias;
- Promover ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico, através da preservação dos recursos vegetais e animais nativos;
- Promover assistência no combate a erosão rural, com implantação de microbacias em todo o Município;
- Promover ações visando incentivar a diversificação da agricultura;
- Coordenar as atividades desenvolvidas pelos, diretores, chefes e Assessores vinculados à sua Secretaria;
- Incentivar a implantação de atividades agropecuárias, agroindústrias familiares e turismo rural.
Art. 167. A Secretaria de Viação, Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos é integrada pelos seguintes departamentos, imediatamente subordinados ao Secretário:
- Departamento de Fomento à Agropecuária e Aquicultura
Assessoria adjunta a Diretoria de Departamento de Fomento à Agropecuária e Aquicultura
Divisão de Agricultura
Divisão de Pecuária
Divisão de Aquicultura
- Departamento de Meio Ambiente
Assessoria adjunta a Diretoria de Departamento de Meio
Ambiente
- Departamento de Serviços Públicos e Urbanos
Divisão de Limpeza Pública
Setor de Manutenção em Limpeza Pública - Varrição
Setor de Manutenção em Limpeza Pública - Recolha em geral
- Departamento de Serviços Rodoviários
Divisão de Controle de Frotas
Divisão de Serviços de Mecânica em Geral
1. Setor de Oficina Mecânica
Seção I
Do Departamento de Fomento à Agropecuária e Aquicultura
Aquicultura:
Art. 168. Caberá ao Diretor de Departamento de Fomento à Agropecuária e
I - Desenvolver, de maneira integrada, com o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural e do Meio Ambiente, e em consonância com as entidades vinculadas à SEAB, ações que visam a elaboração, execução de planos de desenvolvimento rural, bem como a elaboração de programas municipais;
- Prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com os governos Federal e Estadual;
- Prestar assessoramento às organizações rurais constituídas, fomentando as formas associativas de trabalho;
- Programar e participar em ações voltadas a viabilização do homem no campo;
- Promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando, de maneira integrada, a formulação da política econômico-agropecuária que possibilite o melhor uso do solo, aumentado a produtividade das culturas;
- Aplicar e fiscalizar os dispositivos e normas de defesa vegetal e animal visando a defesa dos consumidores de produtos "in natura" de origem animal e vegetal;
- Orientar os produtores rurais no uso e manejo do solo, segundo a aptidão agrícola da propriedade, visando a otimização da produtividade da mesma, através de ações integradas com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Meio Ambiente e Instituições Federais e Estaduais;
VIII - Colaborar com os órgãos Federais e Estaduais na defesa e vigilância zôosanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de doenças infectocontagiosas nos rebanhos do Município;
- Desenvolver ações de vigilância sanitária, em articulação com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Meio Ambiente e Instituições Federais e Estaduais no sentido de evitar disseminação de pragas e doenças no meio agrícola do Município;
- Estimular e organizar exposições, concursos, feira do agricultor familiar, feira de animais e de produtos derivados da agropecuária;
- Desenvolver, conjuntamente com a Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo, programas de manutenção e readequação das estradas rurais mediante projetos técnicos;
- Desenvolver atividades de fomento à agropecuária, criando programas de administração técnica e administrativa aos produtores rurais;
- Promover a agroindustrialização através de programas e parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Meio Ambiente e o Governo do Estado;
- Propor, implantar, coordenar e apoiar políticas desenvolvimento da aquicultura industrial, artesanal e amadora e comercialização de seus produtos;
- Coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal e amadora, bem como a comercialização e fiscalização de seus produtos;
- Coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à pesca.
- Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino superior completo.
Subseção I
Da Assessoria Adjunta a Diretoria de Departamento de Fomento à Agropecuária e Aquicultura
Art. 169. Ao ocupante do cargo de assessor adjunto a diretoria de departamento de fomento à agropecuária e aquicultura será obrigatório, como pré-requisito ao cargo, formação de nível superior completo em área específica de atuação e pertencer ao quadro de servidores efetivos do município.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas.
Art. 170. Cabe ao assessor adjunto à diretoria de departamento de fomento à agropecuária e aquicultura:
- Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação;
- Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos;
- Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais em assuntos de sua área de atuação;
- Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência;
- Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos;
- Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações.
Subseção II Divisão de Agricultura
Art. 171. Ao Chefe de Divisão de Agricultura compete:
- Promover a política de desenvolvimento rural do Município;
- Manter atualizados dados e informações sobre meios e técnicas para o aprimoramento das culturas exploradas no município;
- Promover a articulação com órgãos estaduais e federais, visando o desenvolvimento do cooperativismo, da colonização e da assistência técnica aos produtores rurais promover o incentivo e o fomento da agricultura subsidiária, familiar e de cultivo na região;
- Elaborar projetos e buscar parceria na área agrícola, com o intuito de desenvolver o incentivo de produtores na região.
- Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino médio ou técnico específico.
Subseção III Divisão de Pecuária
Art. 172. Ao chefe de Divisão de Pecuária compete:
- Promover política de estímulo e incentivo ao desenvolvimento da pecuária no município, apoiando os produtores rurais por meio de medidas a ações voltadas ao estímulo e desenvolvimento da pecuária local.
- Desenvolver, controlar e fiscalizar o fornecimento de produtos especialmente rurais à zona urbana da cidade, controlando o seu volume, distribuição e qualidade.
- Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino médio ou técnico específico.
Subseção IV Divisão de Aquicultura
Art. 173. Ao chefe de Divisão de Aquicultura compete:
- Elaborar e acompanhar os assuntos relacionados com a administração de recursos humanos e financeiros, voltados para o desenvolvimento da aquicultura e da pesca;
- Assistir o Secretário, bem como prestar apoio técnico e administrativo para o funcionamento da Secretaria;
- Prestar apoio técnico à gestão de sistemas de controle de coleta de dados estatísticos e divulgação de informações relativas à aquicultura e pesca;
- Propor a formulação de política de promoção à produção e comercialização de pescados; aquicultores;
- Propor e articular políticas de promoção ao cooperativismo e associativismo dos
- Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário;
- Promover a realização de levantamento com vistas ao aproveitamento adequado, racional e conveniente dos recursos pesqueiros;
- Elaborar, promover e controlar a execução de programas e projetos de desenvolvimento da atividade aquícola e pesqueira, principalmente da pesca artesanal, de forma compartilhada e descentralizada, tendo como base à interação institucional, a participação comunitária e a atuação de entidades privadas;
- Promover e apoiar iniciativas com vistas à educação, profissionalização e capacitação de mão-de-obra para o fomento à produção pesqueira;
- Desenvolver e orientar a aplicação de normas necessárias aos métodos para classificação de produtos da aquicultura e da pesca;
- Promover o desenvolvimento de ações para fomento da aquicultura, povoamento e repovoamento de espaços aquáticos;
- Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino médio ou técnico específico.
Seção II Departamento de Meio Ambiente
Art. 174. Desenvolver ações técnicas que visam a proteção e recuperação dos recursos naturais renováveis, bem como ações que promovam o desenvolvimento florestal de acordo com os preceitos da lei, atuando de maneira conjunta com órgãos afins e entidades vinculadas ao Estado, com o objetivo de desenvolver ações educativas e práticas que visam a proteção ambiental, adotando medidas fiscalizadoras e de controle das fontes poluidoras do meio ambiente e atuando dentro dos limites de competência municipal, respeitando as atribuições e competências dos órgãos governamentais.
Art. 175. Ao Diretor de Departamento de Meio Ambiente compete:
- Auxiliar o Secretário na formulação da política de desenvolvimento urbano ambiental, no âmbito de sua competência;
- Auxiliar na promoção de ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico, através de preservação dos recursos vegetais e animais nativos;
- Preservar e restaurar recursos ambientais com vistas a sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propicio para a vida;
- Determinar quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos estaduais, federais e municipais bem como com as entidades privadas, as informações indispensáveis ao exame do material e técnicas na área de meio ambiente;
- Promover e colaborar na execução de programas de proteção da fauna e flora e dos recursos naturais indispensáveis a sobrevivência humana;
- Fornecer subsídios técnicos e esclarecimentos relativos defesa do meio ambiente;
- Providenciar ações de controle de deterioração e contaminação ambiental de áreas urbanas, que comprometam a salubridade das moradias e vias públicas, devido a falta de esgotos para distanciamento das residências;
- Promover a elaboração e o estabelecimento de normas e padrões relativos a preservação ambiental, em especial dos recursos hídricos que assegurem o bem estar da população e o seu desenvolvimento econômico e social;
- Difundir meios para estimular o reflorestamento e a proteção florestal;
- Preservar as reservas biológicas em defesa do meio ambiente em articulação com órgãos específicos;
- Coordenar a conservação de bosques, hortos, praças, parques e jardins do
Município; Municipal.
- Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisito da investidura o ensino superior completo.
Subseção I
Da Assessoria Adjunta à Diretoria de Departamento de Meio Ambiente
Art. 176. Ao ocupante do cargo de assessor adjunto Diretoria De Departamento De Meio Ambiente será obrigatório, como pré-requisito ao cargo, formação de nível superior completo em área específica de atuação e pertencer ao quadro de servidores efetivos do município.
Art. 177. Cabe ao assessor adjunto Diretoria De Departamento De Meio Ambiente:
- Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação;
- Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos;
- Prestar assessoria, orientação e supervisão à outros profissionais em assuntos de sua área de atuação;
- Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência;
- Manter intercâmbio com outros profissionais, áreas e órgãos;
- Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas.
Seção III
Departamento de Serviços Públicos e Urbanos.
Art. 178. É competência do Departamento de Serviços Públicos e Urbanos o planejamento operacional, a coordenação e definição da política da construção de edificações públicas, construções civis, pela administração direta ou através de terceiros, bem como elaborar o Plano Rodoviário Municipal.
Art. 179. São competências do Diretor do Departamento de Serviços Públicos e
Urbanos:
- Cumprir e fazer cumprir o plano de urbanização municipal, especialmente no que diz respeito à abertura e conservação de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos estudos e projetos, executando-os diretamente ou contratando com terceiros;
- Fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a obras, fazendo as autuações e interdições necessárias;
- Estudar, examinar e despachar, em conjunto com a Engenharia, processos e documentos relativos ao licenciamento para a execução de obras particulares, inclusive loteamentos e subdivisões de terrenos;
- Controlar os custos das obras executadas pelo Município, a fim de fornecer elementos de comparação de preços e, se for o caso, servirem de base para ressarcimento aos cofres públicos;
- Preparar as especificações dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município, encaminhando-as a Secretaria de Administração, para providências de aquisição;
- Preparar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção, como também de mão-de-obra;
- Zelar pela conservação dos instrumentos a cargo do órgão, providenciando para que sejam mantidos em perfeito estado e para que sejam usados unicamente em serviço público;
- Mandar executar as obras de galerias de água, meio-fio, guias, sarjetas, pavimentação em geral, modificação de tratados de passeios e obras semelhantes, relativas a vias e logradouros públicos;
IX - Manter permanentemente atualizada a planta cadastral da cidade para efeitos de disciplinamento da expansão urbana, bem como os registros relativos a obras empreitadas, com base nos elementos extraídos dos respectivos contratos;
- Promover a demolição de construção ou edificação determinada pelo Município;
- Fazer constar nos registros relativos a obras empreitadas, todas as ocorrências que a cada um diga respeito, inclusive as relativas a prazos, condições de pagamento e outras necessárias;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de logradouros pavimentados, abertos e em projeto, o registro das obras públicas, realizadas pelo Município e de outros cadastros necessários aos serviços ao seu cargo;
- Requisitar, com antecedência, todos os materiais necessários ao serviço;
- Fiscalizar a execução dos serviços de sua competência, comunicando a autoridade competente, qualquer deficiência ou irregularidade;
- Vistoriar, periodicamente, os próprios municipais e executar os consertos e reparos que se fizerem necessários.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino superior completo, respeitada a condição do atual ocupante.
Subseção I
Divisão de Limpeza Pública
Art. 180. A Divisão de Limpeza Pública é o órgão que está subordinada imediatamente ao Departamento de Serviços Públicos e Urbanos, e possui as seguintes atribuições, a serem desempenhadas pelo chefe da divisão:
- Planejar e supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, mediante a elaboração de itinerários visando à utilização máxima dos veículos;
- Exercer a correção dos serviços de limpeza das vias e logradouros públicos, de detritos e sobras de lixo;
- Manter um setor encarregado da manutenção, coordenação e controle de veículos e máquinas destinados a atender aos serviços de limpeza urbanas;
- Manutenção de serviços destinado à limpeza de canais e bueiros, valas e valetas;
- Manutenção de serviços encarregado da eliminação ou destinação do lixo;
- Manter serviço planejado e orientado de varrição em toda a zona urbana;
- Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino médio completo.
Subseção II
Setor de Manutenção em Limpeza Pública - Varrição
Art. 181. O Setor de manutenção de Limpeza Pública - Varrição, está subordinada imediatamente a Divisão de Limpeza Pública, e possui as seguintes atribuições, a serem desempenhadas pelo chefe da divisão:
I - Organizar e dirigir as atividades de varrição de ruas dos bairros, logradouros e distritos e; município;
- Coordenar a execução dos serviços da equipe de varrição e capina em todo o
- Contribuir na tomada de decisões estratégicas do Departamento de Serviços
Públicos e Urbanos junto com o secretário da pasta;
- Coordenar a execução dos serviços das Equipes de limpeza do Cemitério
Municipal;
- Apresentar relatórios e resultado, periodicamente, dos serviços e atividades desenvolvidas no exercício das atribuições ao Diretor do Departamento.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura experiência de 2 anos.
Subseção III
Setor de Manutenção em Limpeza Pública - Recolha em Geral
Art. 182. O Setor de manutenção de Limpeza Pública - Recolha em Geral, é o órgão que está subordinada imediatamente a Divisão de Limpeza Pública, e possui as seguintes atribuições:
- Organizar e dirigir as atividades de recolha de entulhos e objetos em geral junto as calçadas, ruas e demais lugares impróprios dos bairros, logradouros e distritos e;
- Coordenar a execução dos serviços da equipe de corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o município;
- Contribuir na tomada de decisões estratégicas do Departamento de Serviços Públicos e Urbanos junto com o secretário da pasta;
- Supervisionar em conjunto com o Setor de manutenção de Limpeza pública - Varrição a execução dos serviços das Equipes de limpeza do Cemitério Municipal;
- Apresentar relatórios e resultado, periodicamente, dos serviços e atividades desenvolvidas no exercício das atribuições ao Diretor do Departamento.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura experiência de 2 anos.
Seção IV
Do Departamento de Serviços Rodoviários
Art. 183. Ao Departamento de Serviços Rodoviário compete:
- Colaborar na elaboração e execução do Plano Rodoviário Municipal;
- Inspecionar periodicamente, as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, para fins de conservação, coleta de dados gerais para conhecimento e divulgação;
- Efetuar a medição final de todos os trabalhos executados pelo órgão, seja por administração direta ou empreitada, informando os processos de pagamento;
- Conservar as estradas e caminhos municipais, tanto no que se refere ao seu leito quanto às suas margens;
- Promover a abertura de novas vias públicas mediante projetos elaborados pela Departamento de Engenharia e Manutenção;
- Fazer relatórios periódicos dos serviços desenvolvidos pela divisão, encaminhando-os ao Secretário da pasta para fins de análise e acompanhamento;
- Supervisionar a execução dos serviços de construção, recuperação e conservação de estradas e caminhos municipais;
- Executar as obras de pontes, bueiros e outros congêneres, que lhe forem solicitados pela Divisão de obras e Manutenção;
- Zelar pela conservação e guarda dos instrumentos e aparelhos em uso nos serviços;
- Fixar o número de servidores para cada obra, mantendo a Divisão de Recursos Humanos informada;
- Requisitar, com antecedência, todos os materiais necessários ao serviço;
- Organizar e manter atualizado o cadastro das obras executadas, onde demonstre todos os dados necessários a prefeita caracterização e sua localização;
- Promover a guarda e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários do Município;
- Opinar sobre a padronização da frota municipal, observando a eficiência, economia e durabilidade do veículo, máquina ou equipamento;
- Inspecionar periodicamente a frota, visando determinar os reparos que se fizerem necessários, como também observar a sua condição de zelo as normas preestabelecidas;
- Organizar e manter atualizado os registros de entrada e saída dos materiais, bem como o controle de produção por parte dos servidores sob sua responsabilidade;
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino superior completo, respeitado a condição do atual ocupante.
Subseção I
Da Divisão de Controle de Frotas.
Art. 184. A Divisão de Controle de Frotas consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações e auxiliando-o a promover a direção da Administração, conforme políticas públicas definidas.
Art. 185. Compete ao Chefe de Controle de Frotas:
- Supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados;
- Supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados;
- Retirar as peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas;
- Encarregar-se pelas atividades realizadas na borracharia;
- Controlar os materiais da Borracharia e produtos do Lavador de veículos;
- Controlar os gastos de pneus e óleos lubrificantes;
- Encarregar-se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas;
- Administrar a parte administrativa geral da manutenção da frota de veículos;
- Registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina;
- Registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados;
- Elaborar requisições e documentos;
- Controlar os arquivos de manutenção da frota de veículos;
- Solicitar ao setor competente as requisições de peças;
- Manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer documentos, separando-os em pastas, por assuntos, visando facilitar e agilizar consultas;
- Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
- Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
- Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone, internet e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
- Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
- Auxiliar na avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
- Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
- Orientar os seus servidores subordinados para que mantenham um relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os munícipes;
- Auxiliar em todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual - EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo Requisito da investidura o ensino médio completo.
Subseção II
Da Divisão de Serviços de Mecânica em Geral Frota Municipal; Praxe.
Art. 186. Compete ao Chefe de Serviços de Mecânica em Geral:
- Coordenar os serviços de reparos mecânicos, elétricos e outros quaisquer em toda
-Vistoriar os serviços executados por terceiros.
- Opinar em proposta de alienação ou doação de bens móveis, após as inspeções de
- Inspecionar e testar a frota submetidas a reparos, antes de sua liberação para uso.
- Prestar informações ao Departamento de Serviços Rodoviários, visando à ciência ou solicitações relativas aos assuntos inerentes à manutenção da frota.
- Providenciar orçamentos e propor a realização, por terceiros, de serviços em toda a frota municipal.
- Propor a aquisição de ferramentas necessárias à execução dos serviços e zelar pelas mesmas.
- Emitir sugestões para elaboração de contratos relacionados com área específica de manutenção de toda frota municipal.
- Acompanhar os veículos encaminhados para reparos.
- Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e ferramentas em uso, a fim de mantê-los em perfeita condição de uso.
- Manter em perfeitas condições de limpeza e higiene todos os recintos e instalações do Setor.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisito da investidura o ensino médio completo com experiência na área de, no mínimo, 2 anos.
Subseção III
Setor de Oficina Mecânica
Art. 187. Cabe ao Chefe do Setor de Oficina Mecânica:
- Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva;
- Coordenar o processo de manutenção de motores, sistemas e partes do veículo, sistemas de transmissão no veículo;
- Providenciar junto ao superior imediato a substituição de peças dos diversos sistemas;
- Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos;
- Zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho;
- Fazer o controle da manutenção preventiva dos veículos;
- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
- Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisito da investidura experiência de, no mínimo, 2 anos.
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