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LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 130
Ano: 2015
Súmula:

EMENTA: Concede licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias à servidoras e dá outras providências.

                                     

 
ANEXOS
 
130 - LICENCA MATERNIDADE A SERVIDOR EFETIVO
 
   
   
   
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