LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1861 |
Ano: | 2017 |
Projeto: | 063/2017 |
Súmula: | Lei Nº. 1861/2017
Altera o caput e o Parágrafo Único do art. 5º da Lei Municipal nº. 1653/2014 e da outras providências.
L E I
Art. 1º. O caput e o Parágrafo Único do artigo 5º da Lei Municipal nº. 1653/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.° - Poderão ser acolhidas crianças e adolescentes oriundos dos municípios pertencentes à Comarca de Nova Aurora, por meio do programa Municipal de acolhimento da criança e adolescente em estado de vulnerabilidade social, ficando autorizado a realização de convênio ou termo de cooperação técnica e financeira com os Municípios de Cafelândia e Iracema do Oeste para manutenção das despesas com as unidades residenciais. Parágrafo Único – Também poderão ser acolhidas pelo prazo máximo de quarenta e oito horas, crianças e adolescentes oriundas de outros Municípios não pertencentes à Comarca de Nova Aurora que se encontre em situação de risco, encaminhadas pelo Poder Judiciário ou pelo Conselho Tutelar, funcionando as unidades residenciais como casa de passagem. |
ANEXOS | |
Lei Nº. 1861/2017 Altera o caput e o Parágrafo Único do art. 5º da Lei Municipal nº. 1653/2014 | |
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