LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3591 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Concede licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias à Empregado Público e dá outras providências. |
ANEXOS | |
DECRETO 3591-2010 Concede licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias à Empregado Público e dá outras providências. | |
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