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LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3881
Ano: 2010
Súmula:

Concede licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias à Empregado Público e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
DECRETO 3881-2010 Concede licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias à Empregado Público e dá outras providências.
 
   
   
   
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