LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1980 |
Ano: | 2019 |
Projeto: | 15/2019 |
Súmula: | Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 1115 de 20 de julho de 2006 e dá outras providências.
Art. 4º. – O CMMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: I – Representantes do Poder Público: a) 01 (um) presidente, que é o titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, Prevenção e Combate as Drogas; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos; d) 01 (um) representante de órgão da administração pública estadual que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais como: EMATER e SANEPAR. II – Representantes da sociedade Civil:
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ANEXOS | |
LEI 1980/2019 Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 1115 de 20 de julho de 2006 e dá outras providências. | |
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