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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1980
Ano: 2019
Projeto: 15/2019
Súmula:

Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 1115 de 20 de julho de 2006 e dá outras providências.

 

 

Art. 4º. – O CMMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber:

I – Representantes do Poder Público:

a) 01 (um) presidente, que é o titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, Prevenção e Combate as Drogas;

c)  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;

d) 01 (um) representante de órgão da administração pública estadual que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais como: EMATER e SANEPAR.

II – Representantes da sociedade Civil:

  1. 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Nova Aurora, e pessoas comprometidas com a questão ambiental;
  2. 01 (um) representante de Associação dos Moradores, com atuação do município;
  3. 01 (um) representante de Associação de Pequenos Produtores Rurais, com atuação do município;
  4. 01 (um) representante de entidade civis voltadas a defesa e Prevenção do meio ambiente, com atuação no âmbito de município;
 
ANEXOS
 
LEI 1980/2019 Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 1115 de 20 de julho de 2006 e dá outras providências.
 
   
   
   
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