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LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 371
Ano: 2021
Súmula:

Concede licença maternidade de 120 ( cento e vinte) dias à empregado público.

 
ANEXOS
 
Concede licença maternidade de 120 ( cento e vinte) dias à empregado público.
 
   
   
   
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