CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Art. 105. A Secretaria de Esporte e Lazer é o órgão responsável em:
- Promoção de certames e torneios esportivos municipais e intermunicipais;
- Estabelecer políticas de recreação, orientação e iniciação esportiva, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente;
- Exercer a administração dos próprios recursos municipais, destinados a práticas culturais e desportivas;
- Promoção de estudos e projetos de construções, ações e reformas de instalações destinadas as atividades recreativas esportivas;
- Estabelecer e cumprir, mediante autorização da administração municipal, a política de recreação, orientação e iniciação esportiva, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente;
- Manter sob a sua guarda e conservação, todos matérias, equipamentos e vestuários desportivos;
- Promover o registro dos clubes e atletas do município;
- Colaborar junto ao planejamento a aplicação orçamentária destinadas as atividades desportivas.
Art. 106. Ao Secretário de Esportes e Lazer, compete:
- Definir e implementar as políticas municipais de esporte e lazer do Município, no âmbito de sua competência;
- Promover a realização de atividades recreativas e desportivas destinadas aos alunos matriculados nas escolas municipais, fora do horário de aula e nos períodos de férias, inclusive em conjunto com a Secretaria de educação;
- Realizar as diretrizes esportivas e de lazer fixadas, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população, inclusive com a promoção de competições municipais ou participação naquelas de âmbito regional, estadual ou nacional;
- Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando - lhes dimensão educativa;
- Estimular a participação da população em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
-Promover a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
- Promover a integração com os demais órgãos da Administração, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;
- Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
- Ajustar e desenvolver convênios com os órgãos federais, estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
- Desenvolver projetos de lazer nos bairros e distritos, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas de lazer;
- Articular-se com os organismos congêneres do município ou fora dele, visando o incentivo as atividades esportivas;
Município;
- Elaborar programas municipais de Esportes, visando desenvolver o esporte do
- Propor, tendo em vista as reais necessidades, a contratação de professores para o ensino de educação física nas escolas municipais, observada a legislação vigente;
- Promover a expedição de certificados de conclusão de cursos desportivos;
- Exercer permanente fiscalização das unidades escolares, a fim de que se observem os dispositivos regulamentares e legais referentes ao ensino desportivos no Município;
- Informar os órgãos competentes da Prefeitura sobre as necessidades dos espaços desportivos e qualquer deficiência ou irregularidade em suas instalações ou funcionamento, para as providências dos serviços e reparos;
- Coordenar as atividades desenvolvidas pelo Diretor do Departamento de Esportes, chefe da Divisão de Lazer e recreação,
- Promover estudos sobre as técnicas de ensino desportivo empregadas nas escolas municipais, propondo, sempre que necessário, sua melhoria e atualização;
Art. 107. A Secretaria de Esporte e Lazer é integrada pelos seguintes departamentos, os quais são imediatamente subordinados ao Secretário:
I - Departamento de Esportes e Lazer
a) Divisão de Lazer e Recreação
1. Setor de Atividades Esportivas Comunitárias nos Bairros e Comunidades.
Seção I
Do Departamento de Esportes
Art. 108. Ao Departamento de Esportes cabe o estímulo, o amparo e a orientação às atividades esportivas, difusão do esporte em todas as suas manifestações, manutenção de um sistema de informações relativo ao desempenho de planos, programas e projetos concernentes às suas atividades básicas; o incentivo à organização e a divulgação de informações de interesse do esporte, a busca da contínua participação da comunidade nos esforços governamentais, visando o desenvolvimento do esporte, o apoio à modernização e ampliação das instalações destinadas às práticas esportivas e recreativas; articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades de iniciativa privada para programação de atividades referente ao esporte e atividades pertinentes.
Art. 109. O Diretor do Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é o órgão que tem por finalidade:
- Promover e apoiar práticas esportivas junto à comunidade, seja no âmbito escolar, empresarial, rural ou popular;
- Formular e executar programas de esporte amador e escolar;
- Desenvolver programas esportivos no Município;
- Organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular e educativo;
a população;
V - Promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para de recreação;
- Administrar praças de esportes e demais equipamentos esportivos no município;
- Prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e
- Promover programas esportivos e recreativos junto à rede escolar;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo prefeito.
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisitos da investidura superior completo em Educação Física.
Subseção I
Divisão de Lazer e Recreação
Art. 110. A Divisão de Lazer e recreação tem por finalidade a implantação da política municipal de lazer e recreação, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando promover e estimular tais práticas no município.
Art. 111. Ao chefe da Divisão de Lazer e recreação compete:
- Definir e implementar as políticas municipais de lazer e recreação, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo municipal, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando, ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
- Definir e implementar as políticas de lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer e recreação no Município;
- Orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo de Apoio ao Esporte, Lazer e recreação.
- Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo de lazer e recreação;
- Propor e gerenciar convênios com instituições públicas;
- Criar projetos para retirar as crianças, jovens e adultos das ruas;
VII - Propor os torneios populares que devam compor o calendário;
VIII - Propor novas técnicas e equipamentos de recreação
- Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão;
- Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos;
- Sugerir os eventos de impacto que devam compor o calendário anual de eventos;
XII - Viabilizar espaços físicos para os programas assistemáticos de Recreação; Parágrafo único: A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisitos da investidura superior completo em Educação Física.
Subseção II
Do Setor de Atividades Esportivas Comunitárias Nos Bairros e Comunidades
Art. 112. A Chefia do Setor compete:
I - Incentivar as práticas esportivas de lazer e recreação para os jovens e adultos, com objetivos de participações nas festas do Município, grupos de danças, etc.
munícipes;
mesmos.
- Promover gincanas municipais nas diversas modalidades envolvendo todos os
- Sugerir os eventos esportivos nas comunidades e bairros;
- Auxiliar o superior imediato nas atividades esportivas;
- Visitar os bairros e comunidades de acordo com o calendário de atividades dos
Parágrafo único. A carga horária semanal do cargo é de 40 (quarenta) horas, sendo
Requisitos da investidura o ensino fundamental completo.
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