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LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 396
Ano: 2015
Súmula:

EMENTA: Concede licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias à servidor público e dá outras providências.

                                    

 
ANEXOS
 
396 - LIÇENCA MATERNIDADE - SERVIDOR COMISSIONADO
 
   
   
   
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