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LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 165
Ano: 2018
Súmula:

Concede licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias a servidor público e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
DECRETO 165-2018 Concede licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias a servidor público e dá outras providências.
 
   
   
   
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