(45) 3243-1172
Acessibilidade
LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 151
Ano: 2020
Súmula:

Concede licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias a empregado público.

 
ANEXOS
 
Concede licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias a empregado público.
 
   
   
   
VOLTAR